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Centro de Educação Infantil - CEI Consolata

Caracterização do Serviço: Lei de Diretrizes e Bases (LDB)

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SEÇÃO II – Da Educação Infantil Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Art. 30. A educação infantil será oferecida em: I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II – pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

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O CEI Consolata está localizado na Rua Condessa Amália Matarazzo, nº 13 - Jardim Peri - São Paulo/SP

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Funcionamento em horário integral das 7h às 17h.

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Tem em seu quadro de funcionários um total de 25 profissionais

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